Desde 1 de agosto de 2024, a comissão de agência é dividida ao meio e a caução está limitada a dois meses.
Pela redação ChatHome · Atualizado em
No momento de assinar um contrato de arrendamento no Luxemburgo, três montantes são frequentemente alvo de abusos: a comissão de agência, a caução de aluguer e o aumento da renda. A [lei de 23 de julho de 2024](https://legilux.public.lu/eli/etat/leg/lei/2024/07/23/a311/jo), em vigor desde 1 de agosto de 2024, alterou os três. Esta página indica o que a lei realmente autoriza, citando o texto, e quantifica o que a partilha da comissão representa para uma renda luxemburguesa típica.
Em resumo
Desde 1 de agosto de 2024: a comissão de agência é partilhada a meias entre senhorio e inquilino, independentemente de quem mandatou a agência; a caução de aluguer está limitada a dois meses de renda (contra três anteriormente); a renda só pode ser ajustada a cada dois anos, com um aumento máximo de 10%. Para a renda mediana de 1 900 € observada no chathome.lu em 27 de julho de 2026, a parte da comissão a seu cargo é de aproximadamente 1 112 € em vez de aproximadamente 2 223 €.
Desde 1 de agosto de 2024, três coisas que muitos senhorios e agências ainda pediam já não são permitidas no Luxemburgo:
Estas regras aplicam-se aos contratos de arrendamento para habitação. Estão em vigor há quase dois anos no momento em que esta página é escrita.
A comissão de agência no arrendamento corresponde, por uso do mercado, a cerca de um mês de renda sem encargos acrescido de IVA a 17%. Este montante não é fixado por lei — apenas a sua repartição o é.
Dos 1 535 anúncios de arrendamento ativos publicados no chathome.lu em 27 de julho de 2026, a renda pedida mediana é de 1 900 € por mês (1 402 anúncios com preço exibido; primeiro quartil 1 490 €, terceiro quartil 2 600 €).
Para esta renda mediana:
Uma cláusula que coloca a totalidade das despesas de agência a seu cargo contradiz a lei. Da mesma forma, uma caução de aluguer de três meses inscrita num contrato assinado após 1 de agosto de 2024 excede o limite legal. Assinar não torna essas cláusulas válidas.
O contrato de arrendamento deve, além disso, ser escrito e mencionar nomeadamente a renda sem encargos, o montante dos adiantamentos ou do valor fixo de encargos, o suplemento eventual para o mobiliário e o montante da caução de aluguer.
A reforma também regulamentou o reembolso da caução no final do contrato: em caso de atraso, o senhorio deve uma majoração igual a 10% da renda mensal de base por cada período mensal iniciado em atraso, salvo quando o atraso for imputável ao inquilino.
Se a sua caução não lhe foi devolvida, o procedimento está detalhado na nossa página dedicada: caução de aluguer não devolvida.
Loi du 23 juillet 2024 (A311) — montants chathome.lu calculés le 27 juillet 2026
Source: Loi du 23 juillet 2024, Journal officiel A311 ; corpus locatif chathome.lu, n = 1 535 annonces actives, calculé au 27 juillet 2026 (as of 2026-07-27)
Para um alojamento mobilado, o suplemento de renda deve ser indicado separadamente da renda no contrato e «não pode exceder 1,5 por cento do montante total das faturas dos móveis que guarnecem o alojamento arrendado». Apenas os móveis cujas faturas datam de menos de dez anos à data da celebração do contrato podem ser considerados.
As regras jurídicas citadas provêm do texto da lei de 23 de julho de 2024 publicado no Jornal Oficial (A311), lido diretamente na sua versão oficial e não num resumo secundário; cada regra é avaliada à data de publicação desta página, 27 de julho de 2026, estando a lei em vigor desde 1 de agosto de 2024. Os montantes de renda provêm dos anúncios de arrendamento cujo estado é «ativo» no chathome.lu à data de cálculo, em 27 de julho de 2026 (as of 2026-07-27): n = 1 535 anúncios ativos, dos quais 1 402 exibem um preço estritamente positivo, único subconjunto utilizado para a mediana e os quartis. Os anúncios desativados (arrendados, retirados) são excluídos. A estimativa da comissão aplica o uso de mercado de um mês de renda sem encargos acrescido do IVA luxemburguês a 17%, seguido da divisão por dois imposta pela lei; trata-se de uma ilustração numérica, não de uma tarifa regulamentada.
As rendas utilizadas são rendas PEDIDAS nos anúncios, e não rendas efetivamente contratadas; são geralmente superiores a estas últimas. Descrevem a oferta publicada no chathome.lu numa data específica e não a totalidade do mercado de arrendamento luxemburguês. O montante da comissão de um mês de renda mais IVA é uma prática de mercado observada e não uma regra: a sua agência pode cobrar um montante diferente, pois a lei apenas regula a partilha a meias. Esta página descreve o direito aplicável aos contratos de arrendamento para habitação e não constitui aconselhamento jurídico: um caso particular (arrendamento comercial, coabitação, alojamento mobilado, contrato anterior a 1 de agosto de 2024) pode exigir uma análise diferente. As disposições citadas são as em vigor em 27 de julho de 2026 e podem ser alteradas posteriormente.
O ChatHome reúne todos os imóveis do Luxemburgo num só lugar — converse, filtre, guarde, visite.
Ver imóveis